Segundo a jornalista Mônica Bergamo do Jornal Folha de
são Paulo, uma manobra do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deve adiar o
julgamento do ex-juiz Sergio Moro, tentando evitar a condenação do
ex-magistrado, Sérgio Moro é acusado, entre outras coisas, de parcialidade em
decisões que tomou como magistrado, não seria nenhuma surpresa, uma vez que
esse mesmo blog denunciou por diversas vezes as manobras da ex-presidente do
CNJ Carmem Lucia para livrar a cara do ex-juiz federal, conforme denunciamos nas reportagens,
Sérgio Moro o santo padroeiro da corrupção tucana é alvo de mais de 25 ações no CNJ sem jamais ser julgado. |
Segundo nota divulgada neste sábado (3) pela entidade, o
objetivo é cobrar do CNJ o "zelo pela isenção da magistratura, o respeito
ao princípio da imparcialidade e a garantia da legalidade dos atos de membros
do Poder Judiciário".
A ABDJ afirma que Moro, "ainda na condição de
magistrado, atuou como se político fosse, aceitando o cargo de Ministro da
Justiça antes mesmo da posse do Presidente eleito e, grave, tendo negociado o
cargo durante o processo eleitoral, assumindo um dos lados da disputa, conforme
narrado pelo General Hamilton Mourão".
"Tal movimentação pública e ostensiva do juiz
confirma a ilegalidade de sua atuação político-partidária em favor de uma
candidatura, o que se vincula ao ato de divulgação do áudio de Antonio Palocci
para fins de prejudicar uma das candidaturas em disputa", segue o texto.
A nota elenca ainda "alguns episódios que denotam
que o ativismo jurídico foi convertido em instrumento de violação de direitos
civis e políticos, a condicionar o calendário eleitoral e o futuro democrático
do país".
Foram apresentados 11 itens que descrevem, por exemplo,
quando Moro emitiu uma decisão judicial que vazou uma conversa telefônica entre
a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula, o que é
inconstitucional.
"Em março de 2016, o juiz autorizou a condução
coercitiva contra o Lula numa operação espetáculo, eivada de irregularidades e
ilegalidades." Hoje reconhecida como inconstitucional pelo próprio STF.
Dias Toffoli é o novo presidente do CNJ e ele decide se irá julgar ou não Moro |
A associação diz ainda que o "ativismo do juiz
Sergio Moro não abala apenas a segurança dos casos por ele julgados e a Lava
Jato como um todo, mas transfere desconfiança a respeito da ética e da
independência com que conduzirá também o Ministério da Justiça e da Segurança
Pública, um ministério ampliado e com poderes amplos, no momento em que o país
passa por grave crise democrática, em que prevalecem as ameaças e a perseguição
aos que defendem direitos humanos e uma sociedade mais justa".
NOTA DA ABJD EM DEFESA DA IMPARCIALIDADE DO JUDICIÁRIO E CONTRA O
PARTIDARISMO DE SÉRGIO MORO
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA
(ABJD), entidade que congrega os mais diversos segmentos de formação jurídica
em defesa do Estado Democrático de Direito, VEM A PÚBLICO, diante do aceite do
juiz federal Sérgio Moro para integrar o Ministério da Justiça e da Segurança
Pública do governo de Jair Bolsonaro, MANIFESTAR ESPANTO E GRAVE PREOCUPAÇÃO
com este gesto eminentemente político e consequencial ao comportamento anômalo
que o juiz vinha adotando na condução da Operação Lava-jato.
Carmém Lúcia é a grande responsável pela impunidade a Sérgio Moro, por diversas vezes a mesma não realizou o julgamento com medo da imprensa. |
A conduta excepcionalmente ativista adotada pelo juiz da
13a Vara Federal de Curitiba sempre foi objeto de críticas contundentes por
parte da comunidade jurídica nacional e internacional, rendendo manifestações
em artigos especializados e livros compostos por centenas de autores, a
denunciar o uso indevido da lei em detrimento das garantias e liberdades
fundamentais. Em diversos episódios, restou evidente a violação do principio do
juiz natural no critério da imparcialidade que deve reger o justo processo em
qualquer tradição jurídica. Um juiz deixa de ser independente quando cede a
pressões decorrentes de outros Poderes do Estado, das partes ou, mais grave, a
interesses alheios à estrita análise do processo, deixando não apenas as
partes, como também toda a sociedade sem o resguardo dos critérios de justiça e
do devido processo legal.
Um juiz que traz para si a competência central da maior
operação anticorrupção da história do Brasil não pode pretender atuar sozinho,
à revelia dos demais Poderes e declarando extintas ou suspensas determinadas
regras jurídicas para atender a quaisquer fins de apelo popular. Um juiz com
tal concentração de poder deveria ser exemplo de máxima correição no uso de
procedimentos jurídicos e tomada de decisões processuais, tanto pelos riscos às
liberdades e direitos dos acusados como pelos efeitos nocivos de caráter
econômico inexoravelmente provocados pela investigação de agentes e empresas.
No entanto, o que se viu nos últimos anos foi o oposto. O
comportamento do juiz Sérgio Moro, percebido com clareza até pela imprensa
internacional ao noticiar um julgamento sem provas e a prisão política de Lula,
foi a de um juiz-acusador, perseguindo um réu específico em tempo recorde e sem
respeitar o amplo direito de defesa e a presunção de inocência garantida na
Constituição.
Recordem-se alguns episódios que denotam que o ativismo
jurídico foi convertido em instrumento de violação de direitos civis e
políticos, a condicionar o calendário eleitoral e o futuro democrático do país,
culminando com a aceitação do magistrado ao cargo de Ministro da Justiça:
1. No início de 2016, momento de grave crise política, o
juiz Sérgio Moro utilizou uma decisão judicial para vazar a setores da imprensa
uma conversa telefônica entre a então Presidenta da República, Dilma Rousseff,
e o ex-Presidente Lula por ocasião do convite para assumir um ministério;
2. Em março de 2016, o juiz autorizou a condução
coercitiva contra o Lula numa operação espetáculo, eivada de irregularidades e
ilegalidades também contra familiares e amigos do ex-Presidente;
3. Em 20 de setembro de 2016, às vésperas das eleições
municipais, o juiz aceitou uma denuncia do Ministério Público contra Lula e
iniciou a investigação do caso Triplex. O que se seguiu durante os meses
seguintes foi um festival de violações ao devido processo legal, de provas
ilícitas a violação de sigilo profissional dos advogados. Esses abusos foram
denunciados ao Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU;
4. A sentença condenatória do caso Triplex, em julho de
2017, provocou revolta na comunidade jurídica, que reagiu com uma enxurrada de
artigos contestando tecnicamente o veredito nos mais diversos aspectos e
chamando a atenção para o comportamento acusatório e seletivo do magistrado;
5. A divulgação da sentença condenatória do caso foi
feita um dia após a aprovação da reforma trabalhista no Senado Federal, quando
então já se falava em pré-candidatura de Lula ao pleito de 2018;
6. O julgamento recursal pelo TRF4 em 27 de março de
2018, como se sabe, foi realizado em tempo inédito, em sessão transmitida ao
vivo em rede nacional. Vencidos os prazos de embargos declaratórios, o Tribunal
autorizou a execução provisória da pena, dando luz verde à possível prisão a
ser decretada pelo juiz Sérgio Moro, momento em que as ruas se acirraram ainda
mais com a passagem das Caravanas do pré-candidato Lula pelo sul do país;
7. No dia 05 de abril, o STF julgou o pedido de habeas
corpus em favor de Lula e, por estreita margem de seis votos a cinco, rejeitou
o recurso pela liberdade com base na presunção de inocência. No próprio dia 05,
contrariando todas as expectativas e precedentes, o juiz Sergio Moro determinou
a prisão de Lula e estipulou que este deveria se apresentar à Polícia Federal
até às 17h do dia seguinte. O mandado impetuoso é entendido pela comunidade
jurídica, mesmo por quem não apoia o ex-Presidente, como arbitrário e até mesmo
ilegal;
Gilmar Mendes é um dos poucos ministros do STF a se opor a Sérgio Moro |
8. Lula decidiu cumprir a ordem ilegal para evitar
maiores arbitrariedades, pois já ecoava a ameaça de pedido de prisão preventiva
por parte de Sérgio Moro. No dia 07 de abril, Lula conseguiu evitar a difusão
de uma prisão humilhante, saindo do sindicato nos braços do povo, imagem que
correu o mundo como símbolo da injustiça judiciária;
9. No dia 08 de julho, houve um episódio que escancarou a
parcialidade de Sérgio Moro. O juiz, mesmo gozando de férias e num domingo,
telefonou para Curitiba e, posteriormente, despachou no processo proibindo os
agentes da Polícia Federal de cumprirem uma ordem de liberação em favor de Lula
expedida pelo juiz de plantão no TRF4, o desembargador Rogério Favreto.
Frise-se: mesmo sem ter qualquer competência sobre o processo, já em fase de
execução, Sérgio Moro desautorizou o cumprimento do alvará de soltura já
expedido, frustrando a liberação, descumprindo ordem judicial, ignorando
definitivamente a legalidade, o regime de competência e a hierarquia funcional;
10. Avançando para o processo na justiça eleitoral, já às
vésperas das eleições presidenciais em primeiro turno e com o franco avanço do
candidato Fenando Haddad, que substituiu Lula após o indeferimento da
candidatura, o juiz Sérgio Moro determinou a juntada aos autos da delação
premiada do ex-ministro Antônio Palocci contra Lula, depoimento que havia sido
descartado pelo MPF e que foi ressuscitado com ampla repercussão da mídia.
Sabe-se agora, pelo vice-Presidente eleito, General Mourão, que nesse tempo as
conversas para que Moro viesse a compor um cargo político central no futuro
governo já estavam em andamento;
11. Coroando a cronologia de ilegalidades e abusos de
poder, frisa-se que Sergio Moro, ainda na condição de magistrado, atuou como se
político fosse, aceitando o cargo de Ministro da Justiça antes mesmo da posse
do Presidente eleito e, grave, tendo negociado o cargo durante o processo
eleitoral, assumindo um dos lados da disputa, conforme narrado pelo General
Hamilton Mourão. Tal movimentação pública e ostensiva do juiz confirma a
ilegalidade de sua atuação político-partidária em favor de uma candidatura, o
que se vincula ao ato de divulgação do áudio de Antonio Palocci para fins de
prejudicar uma das candidaturas em disputa. O repúdio a essa conduta
disfuncional motiva a ABJD a mover representação junto ao Conselho Nacional de
Justiça – CNJ – com o fim de exigir do órgão o zelo pela isenção da
magistratura, o respeito ao principio da imparcialidade e a garantia da
legalidade dos atos de membros do Poder Judiciário.
Lula é carregado pelo povo no dia em que Moro determinou a prisão ilegal e sem provas do maior presidente que o Brasil conheceu |
Moro não poderia, em acordo com as normas democráticas
vigentes, praticar qualquer ato de envolvimento político com o governo eleito
ou com qualquer outro enquanto fosse juiz. Ao fazê-lo viola frontal e
acintosamente as normas que estruturam a atuação da magistratura, tornando tal
violação ainda mais impactante ao anunciar que ainda não pretende se afastar
formalmente da magistratura, em razão de férias vencidas.
O ativismo do juiz Sérgio Moro não abala apenas a
segurança dos casos por ele julgados e a Lava-jato como um todo, mas transfere
desconfiança a respeito da ética e da independência com que conduzirá também o
Ministério da Justiça e da Segurança Pública, um ministério ampliado e com
poderes amplos, no momento em que o país passa por grave crise democrática, em
que prevalecem as ameaças e a perseguição aos que defendem direitos humanos e uma
sociedade mais justa.
Até o momento o CNJ já teve 25 chances de julgar o
ex-juiz Sérgio Moro em casos que vão desde a autorização de emissão de
documentos falsos, utilização de provas ilegais, grampos , perseguição, abuso
de autoridade, apropriação de competência, prevaricação e outros crimes, Carmem
Lúcia por diversas vezes se fez de doida e não o julgou o ex-juiz, será que
Dias Toffolli fará o mesmo, afinal de que serve o CNJ, está mais do que na hora
de julgar e condenar o verdadeiro criminoso, portanto é obrigação do CNJ de
julgar Sérgio Moro.
via Folha de São Paulo
Texto: Pedro Oliveira
Edição: Selena Martines.
Colaboração: Mônica Bergamo
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